IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 609 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 261 – De 04 de Abril de 2024.

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Altera o percentual das funções gratificadas do Grupo IV, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O percentual das funções gratificadas do Grupo IV, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs. 192, de 09 de abril de 2014, 199 de 09 de junho de 2015, 203, de 08 de março de 2016 e 227, de 05 de dezembro de 2019, serão majorados de 35% (trinta e cinco por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), percentual esse incidente sobre o valor da referência "19", da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme o disposto no art. 12 da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2013.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.

Prefeitura do Município de Urupês, em 04 de Abril de 2024.

Alcemir Cássio Gréggio

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa, em substituição

ANEXO I

Da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013.

Alterado pelas Leis Compl. 192-14; 199-15; 203-16, 227/2019 e 258/2024

Fixa quantidade de funções e percentuais de incidência.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

DE

FUNÇÕES

INDICE

INCIDENTE

REFERÊNCIA

DA

INCIDENCIA

GRUPO I

Encarregado Distribuição Merenda

02

10%

19

Assessor de Transporte Executivo

01

10%

19

Encarregado Controle Estoque - cozinha

01

10%

19

Encarregado Setor Leitura de Água

01

10%

19

Auxiliar de Saúde Bucal

01

10%

19

GRUPO II

Encarregado Suprimentos

01

15%

19

Encarregado Obras – urbano

01

15%

19

Encarregado Fiscalização Urbana de Ambulantes

01

15%

19

GRUPO III

Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão

01

25%

19

GRUPO IV

Encarregado Setor Água / Esgoto

01

45%

19

Assessor Administrativo de Secretaria

04

45%

19

Encarregado Setores Junta Militar e CTPS

01

45%

19

Assessor Administrativo da Educação

04

45%

19

Assessor Administrativo de Finanças

04

45%

19

GRUPO IV-A

Encarregado de Serviços de Saneamento

01

50%

19

GRUPO V

Assessor Administrativo de Tesouraria

01

60%

19

Assessor de Engenharia

01

60%

19

Encarregado Convênios e CDHU

01

60%

19

Encarregado Atividade Folha Pagamento

02

60%

19

Coordenador de Saúde Bucal

01

60%

19

GRUPO VI

Supervisor de Serviços Gerais

01

65 %

19

Assessor de Serviços Municipais

01

65 %

19

Encarregado de Frota

01

65 %

19

Encarregado de Frota – Ambulância

01

65 %

19

Encarregado de Obras – rural

01

65 %

19

Chefe do Controle de Endemias (Sucen)

01

65 %

19

Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão

01

65 %

19

GRUPO VII

Encarregado do Setor de Licitações

01

80 %

19


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