IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 609 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 261 – De 04 de Abril de 2024.
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Altera o percentual das funções gratificadas do Grupo IV, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O percentual das funções gratificadas do Grupo IV, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs. 192, de 09 de abril de 2014, 199 de 09 de junho de 2015, 203, de 08 de março de 2016 e 227, de 05 de dezembro de 2019, serão majorados de 35% (trinta e cinco por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), percentual esse incidente sobre o valor da referência "19", da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme o disposto no art. 12 da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2013.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Prefeitura do Município de Urupês, em 04 de Abril de 2024.
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa, em substituição
ANEXO I
Da Lei Complementar nº 181, de 17 de outubro de 2013.
Alterado pelas Leis Compl. 192-14; 199-15; 203-16, 227/2019 e 258/2024
Fixa quantidade de funções e percentuais de incidência.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
INDICE INCIDENTE |
REFERÊNCIA DA INCIDENCIA |
GRUPO I |
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Encarregado Distribuição Merenda | 02 | 10% | 19 | |
Assessor de Transporte Executivo | 01 | 10% | 19 | |
Encarregado Controle Estoque - cozinha | 01 | 10% | 19 | |
Encarregado Setor Leitura de Água | 01 | 10% | 19 | |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 10% | 19 | |
GRUPO II |
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Encarregado Suprimentos | 01 | 15% | 19 | |
Encarregado Obras – urbano | 01 | 15% | 19 | |
Encarregado Fiscalização Urbana de Ambulantes | 01 | 15% | 19 | |
GRUPO III |
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Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão | 01 | 25% | 19 | |
GRUPO IV |
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Encarregado Setor Água / Esgoto | 01 | 45% | 19 | |
Assessor Administrativo de Secretaria | 04 | 45% | 19 | |
Encarregado Setores Junta Militar e CTPS | 01 | 45% | 19 | |
Assessor Administrativo da Educação | 04 | 45% | 19 | |
Assessor Administrativo de Finanças | 04 | 45% | 19 | |
GRUPO IV-A |
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Encarregado de Serviços de Saneamento | 01 | 50% | 19 | |
GRUPO V |
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Assessor Administrativo de Tesouraria | 01 | 60% | 19 | |
Assessor de Engenharia | 01 | 60% | 19 | |
Encarregado Convênios e CDHU | 01 | 60% | 19 | |
Encarregado Atividade Folha Pagamento | 02 | 60% | 19 | |
Coordenador de Saúde Bucal | 01 | 60% | 19 | |
GRUPO VI |
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Supervisor de Serviços Gerais | 01 | 65 % | 19 | |
| Assessor de Serviços Municipais | 01 | 65 % | 19 | |
| Encarregado de Frota | 01 | 65 % | 19 | |
| Encarregado de Frota – Ambulância | 01 | 65 % | 19 | |
| Encarregado de Obras – rural | 01 | 65 % | 19 | |
| Chefe do Controle de Endemias (Sucen) | 01 | 65 % | 19 | |
| Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão | 01 | 65 % | 19 | |
GRUPO VII |
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Encarregado do Setor de Licitações | 01 | 80 % | 19 | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.