IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 729A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.169 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

“Altera o parágrafo único do art. 37, do Decreto Municipal n° 6.142, de 23 de janeiro de 2024, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Município de Ituverava, Estado de São Paulo.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 37, do Decreto Municipal n° 6.142, de janeiro de 2024, conforme segue:

Art. 37 .................................................................................................

Parágrafo único. Para as contratações por dispensa de licitação que não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, o processo será instruído apenas com os seguintes documentos:”

Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 03 de abril de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 03 de abril de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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