IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 618 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7135

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.188.137,40 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.188.137,40 (Hum milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin

0055 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 34.380,00

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0066 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00

0070 - 3.3.90.92.00 - 01 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR R$ 2.400,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0415 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

0419 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 2.300,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin

0034 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00

0039 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 10.630,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa

0174 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.700,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 49.500,00

0245 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 12.500,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0186 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial

0227 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 8.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 200.000,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 23.500,00

10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade

0376 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.200,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte

0448 - 3.3.90.31.00 - 01 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS R$ 66.100,00

0450 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 69.000,00

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0415 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 442.927,40

10.304.0004-2.039 - Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

0350 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 120.000,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 869.927,40 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), e R$ 318.210,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos e dez reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

0053 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00

0058 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.380,00

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

0067 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0414 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.300,00

0420 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend

0037 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.630,00

0039 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.200,00

0240 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 20.500,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0189 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 4.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0299 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.400,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0318 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.500,00

10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade

0374 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura

0459 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 66.100,00

0461 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 56.000,00

27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte

0447 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.500,00

0453 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.500,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.