IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 618 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7135
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.188.137,40 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.188.137,40 (Hum milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin
0055 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 34.380,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0066 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00
0070 - 3.3.90.92.00 - 01 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR R$ 2.400,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0415 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
0419 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 2.300,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin
0034 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00
0039 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 10.630,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa
0174 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.700,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 49.500,00
0245 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 12.500,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0186 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0227 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 8.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 200.000,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 23.500,00
10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade
0376 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.200,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0448 - 3.3.90.31.00 - 01 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS R$ 66.100,00
0450 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 69.000,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0415 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 442.927,40
10.304.0004-2.039 - Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
0350 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 120.000,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 869.927,40 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), e R$ 318.210,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos e dez reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
0053 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00
0058 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.380,00
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
0067 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0414 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.300,00
0420 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend
0037 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.630,00
0039 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.200,00
0240 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 20.500,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0189 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 4.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0299 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.400,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0318 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.500,00
10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade
0374 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura
0459 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 66.100,00
0461 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 56.000,00
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0447 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.500,00
0453 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.500,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.