IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1662 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.106, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa física e diárias pessoal civil;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
| 02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| 3.3.90.36.00-328 | OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 36.000,00 | |
| 02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0031.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
| 3.3.90.14.00-368 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 46.000,00 | |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 04 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.