IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 990 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1877 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 80.000,00

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

257 10.305.0005.2021.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

261 10.305.0005.2021.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 03 02 SETOR ATENÇÃO PRIMÁRIA

177 10.301.0005.2016.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

-80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

Anulação: -80.000,00

Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.

Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA BENILSON GOMES COSTA

Prefeito Municipal Procurador Jurídico


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