IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 014/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar sua elaboração.”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais E;

CONSIDERANDO que Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211; § 2º; 212 e em especial no artigo 227, determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu artigo 8º;

CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 - SUS), educação (nº 9.294/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO os compromissos intersetoriais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos N]º 99.710*1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1º, 2º e 10º, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3º, sobre saúde e bem estar; no 4º, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e no 6º, sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010 e;

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais

DECRETA

Art. 1º - Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI deste Município de Balbinos, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022/2020-2030.

§ 1º - Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência e a prevenção de acidentes.

Art. 2º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Balbinos, que será integrada pelos seguintes representantes:

I - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- HOSANA CINTRA MOREIRA INACIO - CPF ***.***.***-**

- SILVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA GARCIA - CPF ***.***.***-**

II - CEMEI "LUIZA BARBI LUIZÃO"

- MARIA JOSÉ GUANDALIM CALASTRE - CPF ***.***.***-**

- MARIA CILENE BAZILIO FUZETTI - CPF ***.***.***-**

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- ROSELI APARECIDA CAMPOS - CPF ***.***.***-**

- ANA LÚCIA CABELO GARCIA DE CAMPOS - CPF ***.***.***-**

IV - DIRETORIA DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- SILVANA APARECIDA DANTAS RIGOTTO - CPF ***.***.***-**

V - DIRETORIA DA DIVISÃO DE ESPORTE

- LUIZ LEANDRO LOPES SANCHES - CPF ***.***.***-**

VI - CONSELHO TUTELAR

- AMANDA JANAINA LOFRANO SANCHES - CPF ***.***.***-**

VII - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

- VANESSA APARECIDA BAZILIO - CPF ***.***.***-**

VIII - SOCIEDADE CIVIL

- ROSANGELA TERESA DE SOUZA - CPF ***.***.***-**

§1º - Representantes de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

Art. 3º - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Balbinos será enviado pelo Prefeito Municipal Sr. Benedito Jackson Balancieri à Câmara de Vereadores, como Projeto de Lei para sua apreciação e posterior aprovação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de março de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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