
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1485/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal do exercício de 2024, para a execução de obras de Reforma da Unidade Básica de Saúde - UBS, com recursos vinculados a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Orçamento Municipal do Exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a investimentos na área de Saúde, com recursos financeiros vinculados a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, sob a seguinte especificação, programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos
Unidade Orçamentária: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:
10.301.0012.1004 – Obras em Unidades Básicas de Saúde
Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:
4.4.90.51. Obras e Instalações
Finalidade: Edificações – Reforma de Unidade Básica de Saúde - UBS
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão Repassador: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Convênio nº 102639/2023 – Assinado em 15/12/2023
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por Decreto do Poder Executivo com os recursos do excesso de arrecadação, vinculado ao ajuste firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, por se tratar de recurso não contemplado no orçamento vigente e em conformidade com o Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 06 de fevereiro de 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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