IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1487/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a complementação salarial para atendimento do Piso da Enfermagem no Município de Balbinos com recursos da União no Exercício de 2024, em cumprimento à assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica, o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a complementar a remuneração dos profissionais e servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, a fim de dar cumprimento ao piso da enfermagem durante o exercício de 2024, com recursos financeiros transferidos pela União – Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS em vigor.

Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde pelo Município de Balbinos e no limite destes, conforme informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º. Serão obedecidas nas complementações a serem feitas aos servidores mencionados nesta Lei, as condições de retroatividade aplicados pelo Ministério da Saúde e respectivos repasses aos quais encontram-se vinculados.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, junto ao Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas salariais de que trata esta Lei, utilizando como fonte de recursos na sua abertura, o Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como base os recursos vinculados a serem transferidos pelo Governo Federal – Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Balbinos, 20 de fevereiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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