
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1488/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, para atendimento do Setor Cultural, com recursos previstos na Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e no Decreto Federal nº 11.525/2024”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Lei Orçamentária do Exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos originários da União, decorrente da Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2024, destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02. Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08 – Divisão de Cultura
Funcional Programática:
13.392.0010.2024 – Manutenção das Atividades Culturais
Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Finalidades: Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º.
Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura
Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura serão um daqueles de que tratam o §1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balbinos, 20 de fevereiro de 2024.
BANEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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