IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1489/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Municipal do exercício de 2024, para o atendimento de despesas de investimentos, com recursos vinculados oriundos do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saúde, na forma que especifica”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Orçamento Municipal do Exercício de 2024, créditos adicionais especiais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a investimentos na área de Saúde, com recursos vinculados oriundos do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saúde, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.301.0012 Atendimento Integral à Atenção Básica a Saúde - SUS

Ação/Atividade: 2027 Manutenção da Atenção Básica em Saúde –SUS

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categorias Econômicas | Grupo de Natureza de Despesa | Elementos de Despesa:

4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Origem: Governo Estadual – Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde – Emendas Parlamentares Impositivas nº 2024.057.55205 e 2024.094.54234

Art. 2º. Os créditos serão abertos por decreto do Executivo e serão atendidos com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o inciso II, § 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, com base nos recursos vinculados a serem transferidos, não previstos na programação da receita do exercício.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 20 de fevereiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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