IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1492/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) e concessão de aumento real na remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Balbinos, no exercício de 2024, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal ECM nº 1.127/2008 e §1º artigo 294 Regimento Interno e dá outras providências".

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Balbinos/SP, autorizado a proceder a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Balbinos, com a data base dos servidores no mês de março de 2.024, em conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, artigo 4ºda Lei Municipal ECM nº 1.127/2008 e 1º artigo 294 do Regimento Interno do Legislativo Municipal.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo de Balbinos, após elaboração de impacto financeiro FAVORÁVEL, bem como, após observadas às questões da legalidade e possibilidade, AUTORIZADO a realizar a revisão geral anual e correção dos salários dos servidores do legislativo, referentes as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses e concessão de aumento salarial real.

Art. 3º - A revisão de que trará esta lei será realizada, mediante a aplicação da correção dos salários pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 3,86% (três virgula oitenta seis por cento) e mais 3,14% (três vírgula quatorze por cento) de aumento salarial real, totalizando à reposição salarial de 7,0% (sete por cento) a ser aplicada na remuneração de todos os Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Balbinos, a partir de 1º de Março de 2.024, data base do reajuste salarial dos servidores do legislativo municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, suplementadas se necessário, na forma da Lei, e nos exercícios seguintes correrão por conta dos orçamentos e dotações correspondentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local público de costume, surtindo os seus efeitos após a data de criação e promulgação deste Projeto de Lei, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos/SP, 04 de abril de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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