IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1437A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.316

Dispõe sobre a decretação de utilidade pública para fins de desapropriação.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mirassol, por via amigável ou judicial nos termos do art. 5º, "i", do Decreto Lei nº 3.365/1941, um imóvel urbano localizado no prolongamento da Avenida Dr. Eliezer Magalhães - Quadra 02 (parte dos lotes 04, 05 e 06) do Loteamento Vila Aeroporto, no Bairro Aeroporto, neste Município de Mirassol, situado em imóvel de propriedade de João Guerreiro, neste Município com 405,18 metros quadrados, constante da matricula nº 18.174 do Cartório de Registro de Imóveis local, tudo conforme escritura pública, croqui e memorial descritivo que integram e complementam o presente instrumento.

Parágrafo Único - O imóvel em questão, possui, conforme croqui que é parte integrante do presente instrumento, o seguinte roteiro: "Inicia no marco 01, cravado no alinhamento do prolongamento da Avenida Dr. Eliezer Magalhães - faixa de servidão da CPFL, distante 0,73 metros da divisa do lote 07, daí a direita segue em curva com um raio de 75,02 metros na distância de 7,91 metros até o marco 02, daí segue ainda em curva com um raio de 44,23 metros na distância de 6,90 metros até o marco 03, daí em curva com raio de 44,23 metros e na distância de 8,34 metros até o marco 04, daí em curva com raio de 9,00 metros e na distância de 1,75 metros até o marco 05, daí em curva com raio de 91,72 metros e na distância de 3,00 metros até o marco 06, daí em curva com raio de 91,72 metros e na distância de 5,89 metros até o marco 07, daí em curva com raio de 35,92 metros e na distância de 6,71 metros até o marco 08 cravado na divisa do lote 03, sendo que do marco 01 ao marco 08, toda a confrontação pelo lado direito deu-se com área remanescente dos lotes 04, 05 e 06; daí à esquerda segue em reta na divisa com o lote 03 na distância de 18,50 metros até o marco 09 cravado no alinhamento do prolongamento da Avenida Dr. Eliezer Magalhães - faixa de servidão da CPFL; daí à esquerda e ângulo de 90º segue pelo alinhamento do prolongamento da Avenida Dr. Eliezer Magalhães - faixa de servidão da CPFL na distância de 35,27 metros até o marco inicial 01, encerrando esta descrição uma área de 405,18 metros quadrados".

Art.2º - O imóvel declarado de utilidade pública tratado no artigo 1º, destina-se a regularização do prolongamento da Avenida Dr. Eliezer Magalhães, para melhoria e fluxo do Sistema Viário do Município, e ainda não regularizada.

Art.3º - Revoga-se em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 4.132 de 23 de abril de 2.008.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 04 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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