IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 605A | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.416, DE 04 DE ABRIL DE 2024

FIXA O VALOR DO TICKET DA AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1º Na forma do art. 2º da Lei Complementar nº 285, de 1º de julho de 2014, e Lei Complementar nº 478, de 02 de abril de 2024, fixa em R$ 27,28 (vinte e sete reais e vinte e oito centavos) o valor do tíquete unitário da Ajuda de Custo Alimentação, a partir de 1º de março de 2024.

Ar. 2º O ticket não será pago ao servidor que não cumprir o dia de trabalho de jornada integral.

Art. 3º O servidor que não cumprir a jornada diária integralmente, mas que cumprir no mínimo meio período da jornada de trabalho, receberá por este dia 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 1 (um) dia de ticket no valor de R$ 13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 4º O ticket será justificado na ausência somente com declaração médica nos termos previstos nos Decretos nº 7.637, de 28.07.2015 e nº 8.816, de 16.07.2020.

Art. 5º A concessão do benefício observará as normas, restrições e condições legais vigentes, aplicáveis à espécie.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 03 DE ABRIL DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado na Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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