IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 2080 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 019
LEI nº. 4.294/2024.
FIXA SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DO EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS PARA O EXERCÍCIO 2025 À 2028, DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI nº. 02/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º:- O exercente de mandato eletivo do Executivo Municipal de 2025 à 2028 na qualidade de agente político, fará jus a um subsídio mensal fixado conforme os seguintes valores :
I – O exercente de mandato de PREFEITO MUNICIPAL perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).
II - O VICE-PREFEITO perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
III - Os SECRETÁRIOS e CHEFE de GABINETE, perceberão subsídios mensais no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º:- Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis.
Art. 3º:- Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.
Art. 4º:- Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federativa do Brasil e respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo Único: Ocorrendo o excesso previsto neste artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar-se aos limites da lei.
Art. 5º:- Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício
Fls. 020
financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.
Art. 6°:– O orçamento do Poder Executivo consignarão, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Art. 7°:- Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.
Art. 8°:– Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 04 de abril de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 019 e 020 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.