IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1843 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.550, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.244.0002.2004 – 3.3.90.30 – Ficha 12 FR 1 R$ 5.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 20.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 77 FR 1 R$ 210.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.2019 – 4.4.90.52 – Ficha 182 FR 1 R$ 1.000,00

02.09 FUNDEB

12.365.0011.2026 – 3.1.90.94 – Ficha 272 FR 2 R$ 1.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2033 – 3.3.90.30 – Ficha 308 FR 5 R$ 55.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 353 FR 2 R$ 5.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2047 – 3.3.90.39 – Ficha 506 FR 1 R$ 1.000,00

08.243.0020.2047 – 4.4.90.52 – Ficha 509 FR 1 R$ 2.000,00

Total da Transposição: Crédito R$ 300.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.3.50.41 – Ficha 5 FR 1 R$ 1.000,00

04.122.0002.2003 – 3.3.90.36 – Ficha 8 FR 1 R$ 4.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1006 – 4.4.90.51 – Ficha 59 FR 1 R$ 210.000,00

26.782.0004.2012 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 20.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2018 – 3.3.90.36 – Ficha 162 FR 1 R$ 1.000,00

02.09 FUNDEB

12.365.0011.2027 – 3.1.90.11 – Ficha 277 FR 2 R$ 1.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 1 R$ 55.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0016.2037 3.3.90.32 – Ficha 378 FR 1 R$ 5.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2046 – 4.4.90.52 – Ficha 501 FR 1 R$ 3.000,00

Total da Transposição: Débito R$ 300.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de março de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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