IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1047B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.939, de 01 de abril de 2024.

(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado neste município, visando prolongamento de via pública)

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e art. 72, XXVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

ARTIGO: 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pôr via amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, pertencente a EDSON APARECIDO DE PAULA (sucessor de AURELIO CANDIDO DE PAULA), brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº ***.872.023-* SSP/SP e do CPF nº ***284078**, residente nesta cidade, na Rua São Paulo, 1;534, necessárias à abertura e prolongamento de vias públicas, conforme faculta o art. 2º, 5º, h, 6º e 40º, do Decreto-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941:

a) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua Guilherme Aniceto da Costa e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.838,4596 E N(Y) 7.780.047,2293: deste segue com azimute de 265º56´35” e distância de 79,75 metros, sendo 26,33 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 35º15´15” e distância de 12,01 metros, confrontando com a continuidade da Rua Guilherme Aniceto da Costa; deste deflete à direita e segue com azimute de 85º56´35” e distância de 75,05 metros, confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 156º59´43” e distância de 12,35 metros até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 916,28 metros quadrados”;

b) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua 01 e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.820,0511 E N(Y) 7.779.965,2240: deste segue com azimute de 85º24´29” e distância de 50,46 metros, sendo 11,75 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308, 12,60 metros com a Rua Projetada 03 e 26,11 metros com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 156º59´43” e distância de 12,58 metros, confrontando com a Praça dos Evangélicos; deste deflete à direita e segue com azimute de 265º24´29” e distância de 54,24 metros, sendo 26,08 metros confrontando com remanescente da transcrição 14.308, 12,60 metros confrontando com a Rua Projetada 03 e 15,56 metros com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 355º19´31” e distância de 12,00, confrontando com a Rua 01 até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 629,03 metros quadrados”;

c) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua Pedro Cóculo e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.869,8656 E N(Y) 7.779.905,0663: deste segue com azimute de 265º24´29” e distância de 12,60 confrontando com a Rua Pedro Cóculo; deste deflete à direita e segue com azimute de 337º39´13” e distância de 151,81 metros, sendo 54,60 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308, 12,60 metros com o prolongamento da Rua 01 e 84,61 metros com remanescente da transcrição 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 85º56´35” e distância de 12,64 metros, confrontando com prolongamento da Rua Guilherme Aniceto da Costa; deste deflete à direita e seque com azimute de 157º39´13” e distância de 151,69 metros, sendo 84,49 metros confrontando com o remanescente da transcrição 14.308, 12,60 metros com o prolongamento da Rua 01 e 54,60 metros com o remanescente da transcrição 14.308 até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 1.821,04 metros quadrados”;

ARTIGO 2º - As áreas a serem desapropriadas serão destacadas de área maior de 12.260,37 metros quadrados de terras, objeto da transcrição nº 14.308, do Serviço de Registro de Imóveis Local.

ARTIGO 3º A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41.

ARTIGO 4º - A desapropriação será pôr via amigável desde o proprietário concorde com o preço da avaliação e ofereça os documentos necessários a transferência dos bens ao município.

ARTIGO 5º As despeças decorrentes com execução do presente Decreto correrão pôr conta de verbas próprias do orçamento.

JAIR CESAR NATTES

Prefeito municipal

Registro no livro próprio, publicado pôr afixação na mesma data e local de costume e pela imprensa oficial do município.

LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA

Secretário de Administração e Finanças


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