IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 618 | Ano IV
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 016/2024
De 20 de março de 2024
“Concede Pensão por Morte”
ELCI LUCIANE FAUSTINO , Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Anadir Covos de Carvalho, portadora do RG nº 11.XXX.XXX-5 e CPF nº 16X.XXX.XXX-05, nascido em 12 de setembro de 1939, em ocasião do falecimento do segurado Noroel Henrique de Carvalho , portador do RG nº ***.061.494-* e CPF nº ***404108**, data de nascimento 16 de maio de 1940, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 15 de fevereiro de 2024.
Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.
Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS.
Artigo 4º - A pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, ficando sujeito somente ao reajuste anual.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 15 de fevereiro de 2024.
Salto de Pirapora, 20 de março de 2.024.
Elci Luciane Faustino
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.