IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1045 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.303, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Projeto de Lei nº 41/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a jornada de trabalho semanal dos cargos de Procurador Municipal, instituídas pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, que passa de 35 (trinta e cinco) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo Único – O disposto no caput também se aplica aos Procuradores das Autarquias, da Câmara Municipal e demais órgãos do município.
Art. 2º - Esta alteração visa a adequação das cargas horárias em consonância com as necessidades operacionais do serviço e o bem-estar dos servidores, promovendo uma melhor qualidade de vida e eficiência no exercício de suas funções.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 04 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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