IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1045 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.304, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

(CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE E REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

Projeto de Lei nº 42/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e indireta em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) sobre os padrões de vencimentos, a partir de 1.º de abril de 2024.

Parágrafo Único – Aplica-se o reajuste fixado no caput deste artigo aos servidores aposentados e os pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho – SERTPREV, com direito à paridade.


Art. 2.º - O Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em atividade, fica reajustado a partir de 1 de abril de 2024, da seguinte forma:

I) Para os servidores ativos, com carga horária mínima de 06 horas....R$ 775,00


II) Para os servidores ativos, com carga horária inferior a 06 horas….R$ 387,50

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.


Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor em 1 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 04 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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