IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1045 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.305, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

(ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.196, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NO QUE TANGE À REFERÊNCIA DO CARGO DE EDUCADOR FÍSICO)

Projeto de Lei nº 40/2024 - Autoria: Executivo

Indicação nº. 31/2023 do Vereador Firmo Leão Ulian.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o cargo de “Educador Físico” reenquadrado para a referência 11 (onze) da Tabela 1 do anexo VI – Tabelas de Vencimentos da Lei Municipal nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

Art. 2º - Ficam alteradas as citações da numeração da referência do cargo que foram reenquadrados no Anexo I - Quadro Geral Consolidado de Cargos de Provimento Efetivo e no Anexo VIII - Descrição e Requisitos de Ingresso dos Cargos de Provimento Efetivo para 11.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 04 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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