IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1692B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4322/2024
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Ribeirão Bonito em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Ribeirão Bonito em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya, Febre Amarela e a Zika.
Artigo 2° - A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Diretoria da Saúde.
§ 1° - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, dispensadas as formalidades do Decreto Municipal n° 4.216, de 30 de maio de 2023.
§ 3° - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 3° - A Diretoria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4° - Caberá à Diretoria da Saúde, em conjunto com a Vigilância em Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Carlos Caregaro
Prefeito Municipal
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