IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 732 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4007 DE 04 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02. | PODER EXECUTIVO | |
18. 15.451.5010.1038 1816/4.4.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Pavimentação de Vias Públicas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | - - 100.000,00 |
Artigo 2º - Fica utilizado recurso de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 - Tesouro – Geral, conforme detalhamento constante no Anexo I.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de abril de 2024.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I
Decreto n.º 4007/2024
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
| Fonte 01: TESOURO | R$ | ||
| Código de Aplicação: 110.0000 GERAL | |||
| (A) | Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 | 4.102.000,00 | |
| (B) | Créditos Especiais e Extraordinários reabertos | 0,00 | |
| (C) | Créditos Extraordinários | 0,00 | |
| Abertos | 0,00 | ||
| Em tramitação | 0,00 | ||
| Valor deste crédito | 0,00 | ||
| (D) | Créditos Suplementares e Especiais | 998.800,00 | |
| Abertos | 898.800,00 | ||
| Em tramitação | 0,00 | ||
| Valor deste crédito | 100.000,00 | ||
| (E) | Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 | |
| (F) | Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) | 3.103.200,00 | |
MARCOS TAKABAYACHI CRC 1SP 204529/0-3 | JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.