IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.843, DE 04 de abril de 2024.
(Nomeação de Comissão de Avaliação de imóveis urbanos para fins de desapropriação)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, portador do RG/SSP-SP nº 24.570.064 e CPF nº ***330358**; MARCELO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, portador do RG/SSP-SP nº 32.823.981-1 e CPF nº ***370508** e, FABRICIO CLEMENTE, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, portador do RG/SSP-SP nº 40.307.289-X e CPF nº ***167608**, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Cardoso, deste Estado, para sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem uma Comissão de Avaliação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 3.939, de 01 de abril de 2024, pertencente a EDSON APARECIDO DE PAULA, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº ***.872.023-* SSP/SP e do CPF nº ***284078**, residente nesta cidade na Rua São Paulo, 1.534, Centro, com a descrições a seguir:
a) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua Guilherme Aniceto da Costa e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.838,4596 E N(Y) 7.780.047,2293: deste segue com azimute de 265º56´35” e distância de 79,75 metros, sendo 26,33 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 35º15´15” e distância de 12,01 metros, confrontando com a continuidade da Rua Guilherme Aniceto da Costa; deste deflete à direita e segue com azimute de 85º56´35” e distância de 75,05 metros, confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 156º59´43” e distância de 12,35 metros até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 916,28 metros quadrados”;
b) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua 01 e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.820,0511 E N(Y) 7.779.965,2240: deste segue com azimute de 85º24´29” e distância de 50,46 metros, sendo 11,75 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308, 12,60 metros com a Rua Projetada 03 e 26,11 metros com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 156º59´43” e distância de 12,58 metros, confrontando com a Praça dos Evangélicos; deste deflete à direita e segue com azimute de 265º24´29” e distância de 54,24 metros, sendo 26,08 metros confrontando com remanescente da transcrição 14.308, 12,60 metros confrontando com a Rua Projetada 03 e 15,56 metros com remanescente da transcrição nº 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 355º19´31” e distância de 12,00, confrontando com a Rua 01 até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 629,03 metros quadrados”;
c) - “Inicia-se em ponto situado no alinhamento da Rua Pedro Cóculo e coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E(X): 613.869,8656 E N(Y) 7.779.905,0663: deste segue com azimute de 265º24´29” e distância de 12,60 confrontando com a Rua Pedro Cóculo; deste deflete à direita e segue com azimute de 337º39´13” e distância de 151,81 metros, sendo 54,60 metros confrontando com remanescente da transcrição nº 14.308, 12,60 metros com o prolongamento da Rua 01 e 84,61 metros com remanescente da transcrição 14.308; deste deflete à direita e segue com azimute de 85º56´35” e distância de 12,64 metros, confrontando com prolongamento da Rua Guilherme Aniceto da Costa; deste deflete à direita e seque com azimute de 157º39´13” e distância de 151,69 metros, sendo 84,49 metros confrontando com o remanescente da transcrição 14.308, 12,60 metros com o prolongamento da Rua 01 e 54,60 metros com o remanescente da transcrição 14.308 até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 1.821,04 metros quadrados”;
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores serão gratuitos, porém considerados de relevante interesse do Município.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.