
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.439, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre desafetação e alienação de área pública para fins de interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar um imóvel, constante de parte da matrícula nº 22.844, conforme descrição abaixo:
“IMOVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como “Sistema de Lazer nº 02”, no processo de Loteamento denominado “Distrito Industrial”, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com área de 2.640,00 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início no ponto “1”; daí, à esquerda, na distância de 110,00 metros, confrontando com a Avenida Antônio José Quessada; daí, à esquerda, na distância de 25,69 metros, confrontando com terras de Oscar Roque Simão; daí, à esquerda, na distância de 109,75 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Sítio Novo; daí, à esquerda, em curva, na distância de 47,00 metros, confrontando com a Avenida José Quessada, onde encontra o ponto “1”, que é o inicial deste perímetro.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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