IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 281 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.252, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município, de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO o convênio nº GSSP/ATP-913/-23, assinado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Lei 2.578, 05 de junho de 2023, que acrescentou os §§ 1° e 2° ao art. 1° da Lei n° 1.699, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados os seguintes membros da Polícia Milita do Estado de São Paulo como Agentes de Fiscalização de Trânsito Município de Campo Limpo Paulista, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 e Convênio nº GSSP/ATP-913/-23:
POLÍCIA MILITAR
NOME |
Marcos Renato Cabarros |
Rafael Pereira de Souza |
Wellington Carlos da Silva |
Celso Ricardo Fragoso Bernardo |
Alan Rodrigo Bertolino |
Jose Adriano Pereira |
Daniel Toschi |
Amilton Souza Barreto |
Alexandre Jose da Silva |
Marco Aurelio Batista |
Joffre Luiz da Silva |
Daniel Carvalho da Costa |
Aleff Raphael Souza Sena |
Roberto Carvalho Cortes Junior |
Emerson Siqueira de Moraes |
Higor Bittencourt de Souza |
Douglas de Souza Melo |
Lucas Hirano Virgilio Simão |
Jailson Ribeiro Conceição |
Leonel Resende Moura Filho |
Gilson Soares de Souza |
Moyses Mychel Santos Morais Rosa |
Willians Ferreira Galeb Brandão |
Ineide Amaro dos Santos |
Erick Silva Oliveira |
Natanael Albuquerque de Castro Dias |
Art. 2º A operação de fiscalização preventiva e ostensiva referente as competências municipais, conforme Portaria Senatran nº 354/22 e suas alterações, será gerenciada pela Diretoria de Trânsito e Transporte da Prefeitura, que se encarregará de distribuir e recolher os talonários e o processamento das infrações referentes aos enquadramentos de competência municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.