IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 281 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.252, DE 27 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município, de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica de Campo Limpo Paulista;

CONSIDERANDO o convênio nº GSSP/ATP-913/-23, assinado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei 2.578, 05 de junho de 2023, que acrescentou os §§ 1° e 2° ao art. 1° da Lei n° 1.699, de 20 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam credenciados os seguintes membros da Polícia Milita do Estado de São Paulo como Agentes de Fiscalização de Trânsito Município de Campo Limpo Paulista, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 e Convênio nº GSSP/ATP-913/-23:

POLÍCIA MILITAR

NOME

Marcos Renato Cabarros

Rafael Pereira de Souza

Wellington Carlos da Silva

Celso Ricardo Fragoso Bernardo

Alan Rodrigo Bertolino

Jose Adriano Pereira

Daniel Toschi

Amilton Souza Barreto

Alexandre Jose da Silva

Marco Aurelio Batista

Joffre Luiz da Silva

Daniel Carvalho da Costa

Aleff Raphael Souza Sena

Roberto Carvalho Cortes Junior

Emerson Siqueira de Moraes

Higor Bittencourt de Souza

Douglas de Souza Melo

Lucas Hirano Virgilio Simão

Jailson Ribeiro Conceição

Leonel Resende Moura Filho

Gilson Soares de Souza

Moyses Mychel Santos Morais Rosa

Willians Ferreira Galeb Brandão

Ineide Amaro dos Santos

Erick Silva Oliveira

Natanael Albuquerque de Castro Dias

Art. 2º A operação de fiscalização preventiva e ostensiva referente as competências municipais, conforme Portaria Senatran nº 354/22 e suas alterações, será gerenciada pela Diretoria de Trânsito e Transporte da Prefeitura, que se encarregará de distribuir e recolher os talonários e o processamento das infrações referentes aos enquadramentos de competência municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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