IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.818, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 243.324,22, destinado à construção da Praça Luisa Mahin, no Jardim Santa Maria, em Lins/SP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 243.324,22 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), destinado à construção da Praça Luisa Mahin, no Jardim Santa Maria, em Lins/SP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065-1.693 – CONTRATO REPASSE MTUR 891366/2019 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA

XXXX–4.4.90.51.00–01–100.0167 – OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 243.324,22

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23

(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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