IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.816, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.151,18, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento dos valores do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.151,18 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e dezoito centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento dos valores do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS
1142-3.3.90.39.00-02-300.0174 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 58.158,73
1142-3.3.90.39.00-02-300.0176 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 992,45
Total..................................................................................................................................R$ 59.151,18
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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