IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.816, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.151,18, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento dos valores do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.151,18 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e dezoito centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento dos valores do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS

1142-3.3.90.39.00-02-300.0174 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 58.158,73

1142-3.3.90.39.00-02-300.0176 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 992,45

Total..................................................................................................................................R$ 59.151,18

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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