IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1823 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 413, de 20 de julho de 2017.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam revogados in totum os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 413, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa “InovAção Itupeva”, no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar nº 413, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa “InovAção Itupeva”, no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8º A concessão dos benefícios fiscais e financeiros previstos no artigo 5º desta Lei Complementar, será extensiva aos novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no Município, assim como aos empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações, mediante a utilização de imóveis de terceiros, através de locação, de contrato de builttosuit ou contrato de leasing imobiliário, e terão vigência pelo período máximo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis uma única vez por igual período, desde que satisfaçam aos seguintes requisitos, além dos previstos nos artigos 3º e 4º desta Lei Complementar:
...................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 20 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei Complementar n° 553/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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