IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1823 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.397, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a autorização de ingresso e associação do Município de Itupeva na Associação de Apoio ao Distrito Turístico Serra Azul – AADTSA, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o ingresso e associação do Município de Itupeva na Associação de Apoio ao Distrito Turístico Serra Azul – AADTSA, entidade de direito privado, de natureza civil e sem fins lucrativos.

Art. 2º O objeto do ingresso e associação do Município de Itupeva na Associação de Apoio ao Distrito Turístico Serra Azul – AADTSA é apoiar a implementação, funcionamento e operação do Distrito Turístico Serra Azul, sob a orientação do Conselho Gestor, instituído pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 66.273, de 29 de novembro de 2021, para a realização de interesses comuns relacionados com o Distrito Turístico Serra Azul.

Art. 3º Nos termos do Estatuto da Associação de Apoio ao Distrito Turístico Serra Azul – AADTSA, mantém-se a autonomia dos Municípios associados em relação à iniciativa privada.

Art. 4º Havendo despesas financeiras sob qualquer título e em qualquer época, só serão reconhecidas após o segundo ano de atividades da Associação, com prévia autorização legislativa.

Art. 5º Após a aprovação dessa Lei e visando a consecução do interesse público, fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênios e atos normativos deliberados pela Associação de Apoio ao Distrito Turístico Serra Azul – AADTSA.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 20 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lei n° 2.397/2024 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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