IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 787 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.085, DE 26 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.051.000,00 (UM MILHÃO E CINQUENTA E UM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, XVIII, de no art. 85, I, “c”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada na Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023 (LOA para 2024, art. 7º, I);

CONSIDERANDO obrigação do Município na execução das obras de drenagem das águas pluviais do loteamento denominado “Parque Industrial Spiga Real”, assumida nos autos do Processo nº 0000053-79.2023.8.26.0614;

CONSIDERANDO o exercício de poder de polícia administrativa pelo Município em relação ao “Loteamento Jardim São Francisco”, conforme determinação da Promotoria de Justiça de Tambaú (Ofício nº 306/2023 - PJT - SISMP nº 0453.0000101/2023);

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 57/2024 foi rejeitado, por unanimidade de votos dos Vereadores presentes na 11ª Sessão Extraordinária, conforme Ofício nº 100/2024 - CMT, de 5 de junho de 2024, assinado pelo Presidente da Câmara, Emerson Fausto Donizetti de Souza, apesar do pareceres favoráveis das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor - R$

01.10.01

4.4.90.51-02

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

1.051.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 26 de junho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de junho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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