IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2155 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 163, de 25 de junho 2024
(FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, referido no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, fixados nos seguintes valores:
I – R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) ao Prefeito, R$ 12.675,00 (doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais) ao Vice-Prefeito e R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais) aos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 7.054, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 134/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.