IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 319 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.294, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a operação “Estiagem 2024” do Sistema Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Diretoria de Defesa Civil do Município de Campo Limpo Paulista compreende o conjunto de prevenção, mitigação, preparação, recuperação e resposta, destinado tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social;
Considerando a existência de risco de estiagens no âmbito no Município de Campo Limpo Paulista, em razão da redução das precipitações pluviométricas e que podem ocasionar grandes transtornos à população, ao meio ambiente e aos patrimônios público e privado;
Considerando que o Município de Campo Limpo Paulista tem estabelecido compromisso com a Campanha Mundial de Redução aos Desastres e da Estratégia Internacional para Redução de Desastres, denominadas Campanha Cidades Resilientes -MCR2030;
Considerando a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o município de Campo Limpo Paulista no período de estiagem;
Considerando que, em situação de desastre, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos dos Setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Diretoria de Defesa Civil, os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
Considerando a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos emergenciais do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
Considerando a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em consonância com a legislação federal, estadual ou municipal;
Considerando, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a operação “Estiagem 2024” no período compreendido entre 1° de junho à 31 de setembro de 2024, podendo ser prorrogado.
Art. 2º O Diretor de Defesa Civil do Município de Campo Limpo Paulista é responsável pelo desencadeamento, coordenação e supervisão das ações do Plano Preventivo de Proteção e Defesa Civil, tratado neste Decreto, conforme a Lei Federal n° 12.608/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da operação “Estiagem 2024”, constituído pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – Departamento de Defesa Civil;
III – Guarda Civil Municipal / Ambiental;
IV – Departamento de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Diretor de Defesa Civil, mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA), fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:
I – observação: URA de até 30%;
II – atenção: URA de 30% até 20%;
III – alerta: URA de 20% até 12%;
IV – emergência: URA abaixo de 12%.
Parágrafo único. Para cada nível estão previstos os procedimentos operacionais que visam a minimização das consequências desses eventos.
Art. 5º No caso de ser declarado estado de atenção, alerta ou emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – Departamento de Defesa Civil;
III – Guarda Civil Municipal/Ambiental;
IV – Departamento de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI – Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º Como padrão, fica adotada a temperatura de 13° C (treze graus Celsuis) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da “operação” Estiagem 2024”.
Art. 7º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção de Defesa Civil – SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto.
Art. 8° A Diretoria de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações da operação “Estiagem 2024”, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.
Art. 9° A Diretoria de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências repressivas a serem adotadas, junto com a Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil – REDEC 1/5 – Campinas, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas – CIIAGRO/IAC e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Parágrafo único. A Diretoria de Defesa Civil deverá, ainda:
I – disseminar informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingem índices a partir de 08, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC/INPE;
II – disseminar informações sobre alto risco de incêndios, conforme modelo do INFOSECA, produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidade Meteorológicas, pertencentes ao Instituto Agronômico de Campinas – IAC.
Art. 10. Visando a monitorização da operação “Estiagem 2024”, a Diretoria de Defesa Civil, poderá realizar plantões e requisitar temporariamente servidores de órgãos municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do “caput” deste artigo ficará à disposição da Diretoria de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial.
Art. 11. As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto serão suportadas por dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.