IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.965, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre recebimento em doação de imóveis da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuitamente e sem quaisquer ônus para o Município, os imóveis descritos abaixo, de propriedade da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, para fins de ampliação do sistema viário do Município, cujas despesas totais ficarão a cargo da doadora, a saber:
I - Lote 09 da Quadra G do Jardim Barcelona
Lote 09 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 44,79m (quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m ( onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 10. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 08. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.
II - Lote 10 da Quadra G do Jardim Barcelona constante na Matrícula 14.585 do Registro de imóveis comarca de Buritama-SP.
Lote 10 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 33,59m (trinta e três metros e cinquenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m ( onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 11. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 09. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.
Art. 2º - Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.