IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.965, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre recebimento em doação de imóveis da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuitamente e sem quaisquer ônus para o Município, os imóveis descritos abaixo, de propriedade da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, para fins de ampliação do sistema viário do Município, cujas despesas totais ficarão a cargo da doadora, a saber:

I - Lote 09 da Quadra G do Jardim Barcelona

Lote 09 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 44,79m (quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m ( onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 10. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 08. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.

II - Lote 10 da Quadra G do Jardim Barcelona constante na Matrícula 14.585 do Registro de imóveis comarca de Buritama-SP.

Lote 10 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 33,59m (trinta e três metros e cinquenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m ( onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 11. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 09. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.

Art. 2º - Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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