IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 319 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1254, de 25 de Junho de 2024
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades apontadas e denunciadas no Processo Administrativo Digital nº 802/2024, referente a suposto desvio funcional do servidor V. E. S., que, no exercício de sua atividade agiu com negligência e falta de cuidado aos alunos, menor de idade, com denúncia de abandono de incapaz, sendo o crime incurso no art. 133, do Código Penal. No caso de suposto desvio do dever funcional de servidor público na não observância do zelo e presteza no desempenho de suas atividades como servidor público, conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a saber: a) Art. 187, incisos III – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: administrativa, Civil e Penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.