IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1201, de 19 de Junho de 2024

DETERMINA REEXAME DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o REEXAME do processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 226, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que, em caso de discordância das conclusões apresentadas, outra Comissão ou autoridade deve ser designada para reexaminar o processo e, propor em 5 (cinco) dias, o que entender cabível, ratificando ou não as conclusões da Comissão designada pela Portaria nº 1.041, de 25 de julho de 2023, instaurada para apuração dos fatos narrados no Processo Adm. Digital nº 586/2023, Processo Adm. Digital nº 316/2023, bem como, no Processo Administrativo Físico nº 934/2020 (volumes I a XI), referente à eventuais ilegalidades na aplicação de dinheiro público, lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, culminando em desídia pela falta de diligência e zelo com a coisa pública, ocasionando eventual lesão ao erário no uso indevido do Cartão de Crédito Corporativo.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Procedimento de Reexame, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Marco Antonio Ferreira Lopes Junior

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Sandra Regina Scaffide

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Gilvaneide Ribeiro Motta

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Procedimento de Reexame será de 5 (cinco) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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