IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.010, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0031.2.048

PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

3.3.90.39.00-371

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TESOURO

500.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-379

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

5.000.000,00

TOTAL

5.500.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.208.848,99 (um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.30.00-268

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

118.194,29

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

4.4.90.52.00-275

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

50.654,70

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00-296

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

1.040.000,00

TOTAL

1.208.848,99

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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