IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1717 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.010, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
3.3.90.39.00-371 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TESOURO | 500.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00-379 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO | 5.000.000,00 |
| TOTAL | 5.500.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.208.848,99 (um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
3.3.90.30.00-268 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 118.194,29 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
4.4.90.52.00-275 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 50.654,70 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00-296 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 1.040.000,00 |
| TOTAL | 1.208.848,99 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.