IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1325 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.378, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.910, de 02 de junho de 2020, já alterado anteriormente pela Lei Municipal nº 3.212, de 05 de outubro de 2022, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a disposição do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.910, de 02 de junho de 2020, já alterado anteriormente pela Lei Municipal nº 3.212, de 05 de outubro de 2022, transformando-se o parágrafo único em parágrafo primeiro, e acrescentando o parágrafo seguindo, passando a viger com a seguinte redação

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal afastar sem provimento o servidor público efetivo, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos, mediante apresentação do requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

§ 1º O servidor público que já tiver gozado do benefício desta Lei, somente poderá requerer novo pedido de afastamento após o retorno ao trabalho e efetivo exercício de suas funções pelo período mínimo de 01 (um) ano.

§ 2º O servidor que estiver no gozo do benefício desta Lei em prazo inferior a 03 (três) anos, poderá requerer uma única prorrogação antes de seu vencimento, limitado a 3 (três) anos de afastamento consecutivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 26 de junho de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração



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