IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1325 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.380, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para a concessão de auxílio para despesas de capital à Sociedade Beneficente de Castilho e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio à instituição Sociedade Beneficente de Castilho, para realização exclusivamente de despesas de capital decorrente de investimento com a aquisição de Equipamento de Videocirurgias, despesas estas a serem registradas no elemento de despesa 4.4.50.42.00 do Exercício financeiro 2024.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de até R$ 158.555,74 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para fazer face às despesas com a transferência do auxílio.
Art. 3º A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 26 de junho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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