IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 668 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7187/2024
De 18 de junho de 2024
“INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAR CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATADA PARA A 38ª FESTA DO PEÃO DE SALTO DE PIRAPORA 2024.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;
DECRETA
Art. 1º - Fica composta a Comissão para fiscalizar o cumprimento de exigências da empresa contratada para execução da 38ª Festa do Peão de Salto de Pirapora 2024, conforme descritos abaixo:
Documentação e solicitação de alvarás: Taís Albuquerque Souza e Fábio Costa Lugari;
Instalações das barracas e parque de diversões condizente com o projeto aprovado pelo bombeiro: Deivid Samuel de Oliveira e Taís Albuquerque Souza;
Responsável instalações elétricas: Wagner Bolina e João Daniel Ferraz;
Segurança particular disponível: Adriel Isaque da Silva;
Shows, iluminação de palco e arrumação dos camarins: Cesar Augusto Santana e Ronaldo Ulisses Vieira;
Responsável da área da saúde: Rita de Cassia Queiroz Carvalho;
Responsável por fiscalizar a Brigada de Incêndio: Deivid Samuel de Oliveira e Wagner Bolina de Oliveira;
Responsável escolha da rainha: Ronaldo Ulisses Vieira;
Responsável baile gaúcho: Cesar Augusto Santana;
Responsável trânsito e estacionamento: Deivid Samuel de Oliveira e Carlos Rodrigo Pereira.
Art. 2º - A Comissão será responsável pela fiscalização da Festa mencionada no Art. 1º, podendo utilizar-se de todos os meios da Prefeitura Municipal para a sua realização.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.