IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 668 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7188/2024.
De 20 de JUNHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO GRUPO ESCOTEIRO SALTO DO PEIXE N. 295, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS NA DATA DE 22 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 107, parágrafo 4º, que trata da Autorização para utilização de bem público municipal.
CONSIDERANDO o interesse da associação sem fins lucrativos Grupo Escoteiro Salto Do Peixe N. 295, em utilizar o imóvel público para desenvolvimento de atividades comerciais, com intuito de gerar recursos para desenvolvimento de suas atividades unicamente sociais.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica concedida a autorização de uso a título precário das dependências do Recinto de Exposições e Festas Antônio Carlos Farrapo, situado nesta urbe, ao Grupo Escoteiro Salto Do Peixe N. 295, inscrito no CNPJ sob o nº 03.709.715/0001-06.
Artigo 2º - O Grupo Escoteiro Salto Do Peixe N. 295, como contrapartida da presente autorização de uso, deverá arrecadar e doar para o Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora 100 (cem) quilos de alimentos não perecíveis.
Artigo 3º - Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º - A autorização é concedida na data específica do dia 22 de Junho de 2024, dia em que ocorrerá a realização do evento denominado “Escolha da Rainha da Festa”.
Artigo 5º - Quaisquer danos ou avarias causadas no imóvel ou edificação em razão das atividades a serem desenvolvidas serão de responsabilidade do autorizado.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.