IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 668 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7191/2024
De 21 de junho de 2024.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e, dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2007/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais0) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) R$ 100.000,00
03 01 01 Fundação Publ. Prev. Func. Publ. Munic.
09 04.122.0010-2.2051 Manutenção das atividades da Fundação Pública R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERC – PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 04 00
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
690 0000 RPPS-TAXA ADMIN
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação (-) R$ 100.000,00
03 01 01 Fundação Publ. Prev. Func. Publ. Munic.
01 28.845.0000-0.001 Operação Especiais do Município R$ 100.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
602 0000 RPPS-PLANO PREVIDENCIARIO
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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