IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 926 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.492, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 08 DE JULHO DE 2024, 2ª. FEIRA, PONTE DO FERIADO CIVIL DE 09 DE JULHO DE 2024, DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932”.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pela legislação em vigor e,

- Considerando o Feriado Civil de 9 de Julho de 2024, que comemora a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado facultativo o “ponto” nas repartições públicas do Município, no dia 08 de julho de 2024, 2ª feira, fazendo a ponte do Feriado Civil de 9 de Julho, 3ª feira, que comemora a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 19 DE JUNHO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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