IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 685A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 44 de 10 de junho de 2024
"DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE REPASSES, PARCERIAS E CONVÊNIOS FIRMADOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 9 DE MAIO DE 2023.di
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 64, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nas Leis Federais n°4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Estadual n° 171, de 09 de maio de 2023, Decreto Estadual n° 48.671 de 08 de agosto de 2023 e Resolução SES/MG n° 9.027, de 26 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art.1° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal da Fazenda e o Departamento Municipal de Contabilidade, autorizados a promover a transposição e a transferência dos saldos financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde — SES/MG, de que trata a Lei Complementar n° 171, de 09 de maio de 2023, até o valor de R$ 2.510.008,10 (Dois milhões, quinhentos e dez mil, oito reais e dez centavos).
Parágrafo Único. O disposto neste decreto não se aplica aos:
I - Repasses de recursos provenientes de convênios e resoluções celebrados ou de atos pactuados em Comissão Intergestores Bipartite, após a publicação da Lei Complementar Estadual n° 171/2023;
II - Saldos financeiros de recursos vinculados a convênios e resoluções com prestação de contas reprovadas, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual n° 171/2023.
Art. 2° - As transposições e as transferências dos recursos orçamentários autorizadas nos termos do artigo anterior, deverão ser efetuadas para rubricas orçamentárias de pagamento:
I - na remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações vinculadas a saúde no município, incluindo os encargos sociais,
II - na produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos equipamentos médico-odontológicos,
III - no investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde,
IV - na atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais,
V - nas ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde
Parágrafo Único: A contabilização das despesas relacionadas às ações previstas nos objetos da transposição e transferência serão registradas nas dotações orçamentárias vigentes no orçamento 2023 e 2024, ficando autorizado de igual modo para os orçamentos dos exercícios seguintes de acordo com a tabela de fontes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vigente.
Art. 3° - A transposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, serão feitas através de realocações orçamentárias dos saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes em contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, todos provenientes de repasses da Secretaria de Estado da saúde do Governo de Minas Gerais.
Art. 4° - Ocorrendo a insuficiência de saldo nas dotações para execução das novas despesas objeto de transposição ou transferência, fica desde já autorizada a suplementação orçamentária para complementação dos saldos, utilizando-se como fonte de recursos: a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento corrente, o excesso de arrecadação, bem como o superávit financeiro apurado no fechamento do exercício anterior, observadas as respectivas fontes de recursos.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Letícia Aparecida Belato Martins
Prefeita Municipal
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