IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1562 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.484, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de Uso de imóvel, a título gratuito, à Legião Mirim de Pederneiras ".
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 124, §§ 2º e 4º, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto Estadual nº 65.677, de 5 de maio de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel que;
Considerando o que constou dos autos do Processo SEGOV-PRC-2019/00247 e do respectivo Parecer nº CJ/SJC nº 62/2021, exarado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, através da CONSULTORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso gratuito, de forma precária e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel localizado na cidade de Pederneiras/SP, na Rua Fausto Furlani, nº 783-oeste, Jardim Alvorada, CEP 17.280-528, matriculado sob o nº 620, do O.R.I. de Pederneiras/SP, de propriedade da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à Legião Mirim de Pederneiras, CNPJ nº 47.583.786/0001-80, com sede nesta cidade de Pederneiras, a fim de que ali possa se instalar e para dar consecução de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, a Legião Mirim de Pederneiras, em parceria com o Município de Pederneiras, realizará a elaboração e execução de projetos junto a menores aprendizes na busca pelo primeiro emprego, fomentando a inclusão do menor ao mercado formal de trabalho.
Art. 2º O Termo de Permissão de Uso passa a fazer parte integrante do presente Decreto, nos termos do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 23/06/2021.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE PARCERIA E PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PARCERIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS JUNTO A MENORES APRENDIZES NA BUSCA PELO PRIMEIRO EMPREGO E PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA Rua Fausto Furlani, nº 783-oeste, Jardim Alvorada, pederneiras/sp, CEP 17.280-528.
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ 46.189.718/0001-79, com sede na Rua Siqueira Campos, nº S-64, centro, Pederneiras/SP, CEP 17.280-065, neste ato representado pela Sra. IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal, RG nº ***.412.441-* – SSP/SP, CPF nº 131.073.798-14, legalmente no exercício de suas atribuições, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil LEGIÃO MIRIM DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 47.583.786/0001-80, com sede no Município de Pederneiras/SP, neste ato representada por seu representante legal o Dr. TIAGO LEITE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado, RG nº ***.825.742-* – SSP/SP, CPF nº ***539388**, residente a Av. dos Trabalhadores, nº S - 1021, Jardim Modelo, Pederneiras/SP, CEP 17.282-000, telefone: (14) 99651-8283, a seguir denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE parceria PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS JUNTO A MENORES APRENDIZES NA BUSCA PELO PRIMEIRO EMPREGO PERMISSÃO DE USO, consoante às cláusulas e condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS CONSIDERAÇÕES
1.1 O presente Termo visa a cooperação entre os participes visando o estimulo às atividades educacionais e de formação de menores aprendizes em busca do primeiro emprego, através de convênio com a entidade Legião Mirim de Pederneiras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO IMÓVEL
2.1. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na Rua Fausto Furlani, nº 783-oeste, Jardim Alvorada, Pederneiras/SPCEP 17.280-528, matriculado sob o nº 620, do O.R.I. de Pederneiras/SP, de propriedade da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA Entrega e Finalidade
3.1. O IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e será destinado, exclusivamente, para a consecução de suas finalidades estatutárias.
3.2. Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no item 2.1 desta cláusula, salvo prévia autorização do MUNICÍPIO sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
3.3. A posse do imóvel terá seu efeito retrativo à data de 23/06/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DO USO
4.1. O presente Termo de Permissão de Uso será dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.484, de 26 de junho de 2024.
4.2. O presente Termo de Permissão de Uso se dará de forma gratuita e a título precário à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.484, de 26 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
5.1. Obriga-se a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
6.1. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja solicitação se dará através da Prefeitura Municipal de Pederneiras, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades municipais e/ou estaduais competentes.
6.2. Findo o presente Termo de Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem direito à indenização ou à retenção em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no IMÓVEL, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
7.1. O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA OITAVA: OUTROS ENCARGOS
8.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
9.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL reconhece o caráter precário da presente Permissão e obriga-se, por si e seus sucessores:
a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo ao MUNICÍPIO, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, ou no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e celebração de termo aditivo para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
10.1. Findo, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido por qualquer das partes.
11.2. No caso de a rescisão se der por ato unilateral do MUNICÍPIO, este deverá notificar previamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento firmam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas, após terem lido e achado conforme.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2024.
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MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Dr. TIAGO LEITE DE SOUZA
Testemunhas:
1 - ____________________________
Nome: Letícia de Camargo Melchiades
CPF: ***702738**
2 - ____________________________
Nome: Wanderleia Ap. Pagan Ferraro
CPF: ***226698**
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.