IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1562 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.163, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.729.863,66 (um milhão setecentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

446

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

364.931,83

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

494

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

864.931,83

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

607

Material de Distribuição Gratuita

500.000,00

TOTAL

1.729.863,66

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.729.863,66 (um milhão setecentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

445

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

364.931,83

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

608

Material de Distribuição Gratuita

500.000,00

TOTAL

864.931,83

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.