IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1562 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.166, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 465.999,94 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas de Capital
Investimentos

476

Obras e Instalações

154.085,22

477

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

480

Equipamentos e Material Permanente

79.914,72

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

456

Material de Consumo

56.000,00

458

Material de Consumo

11.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSIST. FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

607

Material de Distribuição Gratuita

65.000,00

TOTAL

465.999,94

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 465.999,94 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

497

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

244.999,94

TOTAL

244.999,94

Parágrafo único. O recurso acima mencionado, nas dotações orçamentárias 458, 476, 477 e 480, possuem a seguinte origem:

I. Emenda Impositiva do Vereador Adriano Camargo Alves: R$ 244.999,94;

II. Emenda Parlamentar Individual da Deputada Estadual Letícia Aguiar, no valor de R$ 100.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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