IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1562 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.166, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 465.999,94 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
476 | Obras e Instalações | 154.085,22 |
477 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
480 | Equipamentos e Material Permanente | 79.914,72 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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456 | Material de Consumo | 56.000,00 |
458 | Material de Consumo | 11.000,00 |
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02.13.04 | DIRETORIA DE ASSIST. FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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607 | Material de Distribuição Gratuita | 65.000,00 |
| TOTAL | 465.999,94 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 465.999,94 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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497 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 244.999,94 |
| TOTAL | 244.999,94 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado, nas dotações orçamentárias 458, 476, 477 e 480, possuem a seguinte origem:
I. Emenda Impositiva do Vereador Adriano Camargo Alves: R$ 244.999,94;
II. Emenda Parlamentar Individual da Deputada Estadual Letícia Aguiar, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.