IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1095A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 26 JUNHO 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado e acrescido, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Igarapava-SP de que trata o Anexo I da Lei Complementar Municipal n°. 94 de 27 de março de 2024, 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2°. As atribuições do cargo, carga horária semanal de trabalho, vencimentos, referência salarial e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo público de que trata esta Lei, são os constantes da Lei Complementar Municipal n°. 94, de 27 de março de 2024 e seus respectivos Anexos.
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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