IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1095A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.169 DE 26 JUNHO 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) “ destinado ao objeto da Emenda Individual Impositiva n.º 42000002 via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede SUAS, e mais juros da conta bancária ate o dia 11/06/24 no valor de R$ 1.512,52 (Hum mil quinhentos e doze reais e cinquenta dois centavos), perfazendo um Total de R$ 401.512,52 (Quatrocentos e um mil quinhentos e doze reais e cinquenta dois centavos), para custeio de ações o qual será executado com Recurso Federal do Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência Social, de acordo com Portaria MC n.º 580/2020, conforme dotações orçamentárias a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2547 0000 – Transferência Recurso Emenda Individual Impositiva – SUAS – Lar Espírita Vovó Querubina |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 8 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.378,13 |
| Orgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2548 0000 – Transferência Recurso Emenda Individual Impositiva -SUAS – Lar Abrigo dos Idosos |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 8 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.378,13 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2549 0000 – Transferência Recurso Emenda Individual Impositiva -SUAS –Instituto Euripedes Barsanulfo |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 8 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.378,13 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2550 0000 – Transferência Recurso Emenda Individual Impositiva – SUAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 8 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.378,13 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com :constitui no objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual Impositiva via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistênciais e Estruturação da rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para custeio de ações o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência Social com Recursos Federal , advém do excesso de arrecadação no exercício atual, do valor especifico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.