IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1095A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.170 DE 26 JUNHO 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 539.853,18 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), para custeio de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) no Edital de Chamamento Público nº 01/2024 constantes do Anexo Único da presente lei, em consonância com o Plano de Aplicação constante na Resolução n°. 01/2024 do CMDCA e do Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município - Ano VI - Edição nº 1043 - Página 14 de 17, bem como para novos projetos que atendam ao disposto no art. 3º desta lei, conforme dotação orçamentária a seguir:
I - | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Assistência Da Criança e do Adolescente FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.0110.2022 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.50.39 (Valor do custeio) FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro VALOR: R$ 377.978,23 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) |
II - | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Assistência Da Criança e do Adolescente FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.0110.2022 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CATEGORIA ECONOMICA: 4.4.50.39 (Valor do Investimento) FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro VALOR: R$ 161.874,95 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1° desta lei, decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício 2023 e resultado de aplicação de investimento do mesmo fundo, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64.
Art. 3°. A execução do recurso a que alude a presente Lei dar-se-á conforme Plano de Aplicação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem
como dos respectivos Planos de Trabalhos previamente aprovados pela Comissão de
Seleção de Projetos do CMDCA, atendendo ao disposto na Lei Municipal n°. 059, de 02 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Igarapava.
Art. 4º. Ficam alterados os valores constantes na Lei Municipal n°. 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei n°. 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.