IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1095A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 1.171 Nº 50 DE 26 JUNHO 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica AUTORIZADO o Poder Executivo Municipal a celebrar Convénio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, 769 - Centro -, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J/MF sob o n° 49.376.858/0001-44, neste ato representada pelo interventor.

Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de termo de convénio e no Plano de Trabalho n° 011/2024, anexos como parte integrante desta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignada através daLei Municipal n° 1.163 de 27 de maio de 2024.

02- PODER EXECUTIVO

02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10 302 0156 -Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Funcional Programática

10 302 0156 2524 0000 - Santa Casa - Mutirão Cirurgias/Exames – Portaria GM/MS 1025/24

3.3.50.39.06- Convénio Fonte 5

Valor Total do Crédito R$ 150.000,00

Art. 4º - O termo de convénio de que trata esta lei vigorará por 03 (três) meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual.

Art. 5º - O valor total do plano de trabalho é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.


Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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